quarta-feira, 3 de novembro de 2010

SP Alimentação e a Agricultura Familiar



A resolução do Ministério da Educação nº 38 de 16 de julho de 2009, em seu capítulo VI- DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÌCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPRREENDER FAMILIAR RURAL, Art 18, indica que “ Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%(trinta por cento) deverá ser utilizado de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreender Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme artigo 14, da Lei 11.947/2009”; a empresa SP Alimentação e Serviços LTDA afim de atender a essa recomendação fez contato com o projeto Cinturão Verde no Município de João Pessoa e conseguiu iniciar a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar através da Associação dos Produtores Agroecológico de João Pessoa.
No momento, essa Associação apresenta volumes de produção e fornecimento reduzidos que não permite a aquisição do percentual indicado na supracitada Lei. No entanto, a resolução em seu parágrafo segundo do mesmo artigo, prevê que o percentual de 30% poderá ser dispensado quando presente alguma circunstância como “II- inviabilidade de fornecimento regular e constante de gêneros alimentícios;”.
Dessa forma, a filial João Pessoa vêm buscando atender as exigências das normas da alimentação escolar vigente e, no ano em que discutimos formas de minizarmos a fome  no mundo, temos a oporturnidade, através dessa lei e iniciativas de empresas, como a nossa, preocupada com a responsabilidade social, estimular a produção agrícola local/familiar que é considerada uma das ações mais impactantes para reverter o cenário atual da fome mundial.

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